Ontem (11/09), a 1ª Seção do STJ decidiu, por maioria, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.226), que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans), ofertados pelas empresas aos seus executivos, têm natureza mercantil ao invés de remuneratória.
Com a decisão, o Tribunal pacifica o entendimento de que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve incidir apenas no momento da venda as ações pelo empregado, se houver apuração de ganho de capital, e não no momento do exercício de compra da ação.
Embora a decisão tenha tratado do tema apenas da perspectiva do IRPF, acaba produzindo efeitos também no recolhimento das contribuições sociais patronais incidentes sobre a folha de salários, uma vez que restou descaracterizada a natureza de remuneração.
Assim, os contribuintes devem ficar atentos à oportunidade de, a depender das características dos Planos instituídos, reaver os valores de contribuições previdenciárias pagas nos últimos 05 anos.
Nossa equipe seguirá acompanhando o tema e se encontra inteiramente à disposição para atendê-los, inclusive com o levantamento prévio da materialidade envolvida.