O STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, definiu que incide a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (Tema 1.342).
Considerando que o STF já reconheceu o caráter infraconstitucional da matéria (Tema 1.294), é recomendável que os contribuintes com ações individuais em curso acompanhem com atenção a eventual interposição de recursos, a fim de avaliar, com maior clareza, as providências cabíveis, mesmo diante do resultado desfavorável.
Nossa equipe segue monitorando o tema, em especial a publicação do acórdão e eventuais recursos, e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos ou consultas que se fizerem necessários.