STJ avança na definição do conceito de insumo para PIS/COFINS

Em 12/08/2024, foi publicada decisão proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, em que se manifestou favoravelmente à afetação, ao rito dos recursos repetitivos, de nove recursos que discutem o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou de relevância, para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da COFINS.

De acordo com o ministro, as teses fixadas nos Temas Repetitivos nº 779 e nº 780, que definiram o alcance do conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS à luz dos critérios de essencialidade e relevância, não possibilitaram a resolução de questionamentos sobre o tema, porque atribuíram a definição a análises casuísticas. A nova afetação buscará, então, definir o que viria a ser essencial ou relevante para esses fins.

Os recursos da presente controvérsia foram distribuídos ao ministro Mauro Campbell Marques, a quem caberá a decisão de afetação. Além do despacho do ministro, a Procuradoria Geral da República já se manifestou favoravelmente à afetação.

Nossa equipe está à disposição para colaborar nesse estudo e para sanar eventuais esclarecimentos ou consultas que se fizerem necessários.

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