Recentemente, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ submeteu 4 novos casos (AREsps nº 2.749.186/SP, 2.744.992/SP, 2.712.191/PR e 2.730.972/SP) à controvérsia acerca da incidência de contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.
No passado, 5 casos já haviam sido indicados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região como representativos da controvérsia acerca da contribuição previdenciária sobre a bolsa de jovem aprendiz, mas terminaram não sendo conhecidos pela Corte Superior.
A submissão de novos casos renova a expectativa de que o STJ decida pela afetação do tema e julgue a matéria de forma vinculante, considerando que o STF já decidiu que a matéria tem natureza infraconstitucional (Tema 1.294).
Desse modo, em razão da possível afetação do tema, bem como para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à propositura de ação judicial própria, a fim de resguardar seus direitos.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.