O STJ definiu, em 11/06, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1239), que não incide PIS/COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e da prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A tese firmada pela Primeira Seção afasta distinção quanto à natureza da operação ou ao perfil do destinatário, alcançando tanto bens quanto serviços, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas situadas na ZFM. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser observada por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Como fundamento, o STJ adotou uma interpretação alinhada à Constituição Federal, acerca dos benefícios fiscais, visando reforçar o papel estratégico da Zona Franca no desenvolvimento regional.
Nosso time está à disposição para auxiliar na análise dos impactos da decisão de operações envolvendo a ZFM.