Ontem (18/12), o STJ admitiu os Embargos de Divergência opostos pela União no Tema 1.079. O objeto de discussão é a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros (SESI, SESC, SENAI etc.) a 20 salários-mínimos.
Limitação da Base de Cálculo ao Sistema S
Em março, a Corte decidiu que a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Por maioria de votos, os ministros modularam os efeitos da decisão, considerando a alteração da jurisprudência dominante favorável à tese. Como resultado, a modulação estabelecida protegeu os contribuintes que obtiveram decisões judiciais ou administrativas favoráveis até a data do julgamento.
Argumentos da União e dos Contribuintes
Posteriormente, ambas as partes opuseram Embargos de Declaração para questionar a decisão. Do lado da União, argumentou-se que havia jurisprudência dominante que justificava a modulação. Por outro lado, os contribuintes alegaram que a modulação violava princípios como a segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia.
Interpretação de “Jurisprudência Dominante”
Após a rejeição de ambos os embargos, a União, por meio dos Embargos de Divergência agora admitidos, levará à Corte Especial a discussão sobre a interpretação do conceito de “jurisprudência dominante”, questionando o uso de decisões monocráticas como base para a formação de jurisprudência majoritária.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.