O STJ incluiu na pauta de julgamento de amanhã (28/08), o Tema Repetitivo nº 1.245 (REsp’s nº 2.054.759/RS e nº 2.066.696/RS), acerca do cabimento de ação rescisória com finalidade de adequar decisão transitada em julgado à modulação de efeitos temporais fixada no Tema nº 69 da Repercussão Geral (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).
Na sessão realizada em 14/08, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, votou pelo não cabimento da ação rescisória para adequar à modulação de efeitos do Tema 69, ao passo que o ministro Herman Benjamin proferiu voto em sentindo divergente – pelo cabimento da rescisória. Os ministros ainda divergiram quanto à extensão do julgamento para outros casos além do tema 69. O ministro Gurgel de Faria pediu vista e o tema foi incluído, ontem (26/08), na pauta de julgamento de amanhã (28/08).
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.