Entre os dias 01 e 08 de agosto, o STF pautou, no Plenário Virtual, o julgamento de novos embargos de declaração no Tema 935 de Repercussão Geral.
O caso trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias. Em agosto de 2020, o STF decidiu que essa cobrança é válida, alterando o entendimento anterior do STJ, que considerava essa incidência indevida.
Diante do impacto financeiro da decisão – especialmente em relação a cobranças retroativas – foram apresentados embargos ao STF, pedindo que os efeitos da decisão fossem modulados. Em junho de 2024, o STF definiu que a decisão vale apenas a partir da publicação da ata do julgamento (setembro de 2020), e que valores pagos e não contestados judicialmente até essa data não seriam devolvidos pela União.
A União, no entanto, apresentou novos embargos. Alega que o tema sempre teve natureza constitucional, o que afastaria a possibilidade de modulação com base no entendimento anterior do STJ. De forma alternativa, pede que os efeitos da decisão comecem a valer a partir do momento em que o STF reconheceu a repercussão geral do tema, e não da publicação da ata do julgamento de mérito. Segundo a União, essa mudança evitaria o incentivo a disputas judiciais e já foi adotada em outros casos, como no Tema 962.
Esse novo julgamento pode alterar novamente os efeitos práticos da decisão e impactar empresas que discutem ou discutiram judicialmente a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias.
Nossa equipe acompanhará o julgamento e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.