STF suspende ações discutindo a sub-rogação do Funrural

Em recente decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento sobre a sub-rogação do Funrural, até a proclamação final do julgamento da ADI nº 4.395. A medida visa mitigar a insegurança jurídica e evitar decisões conflitantes.

Ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), a ADI questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991, alterados pela Lei 8.540/1992, que tratam das contribuições ao Funrural. O debate centra-se no regime de sub-rogação do Funrural (art. 30, IV), que obriga adquirentes a recolherem as contribuições de produtores rurais.

Embora, em teoria, reste apenas a proclamação do resultado do julgamento concluído em 2022, o tema ainda pode ser submetido a nova análise pelo Plenário do STF, com possibilidade de ratificação ou alteração das decisões anteriores. O julgamento para referendar a cautelar está previsto para ocorrer entre os dias 14 e 21 de fevereiro, em plenário virtual, enquanto não há previsão para conclusão do julgamento do mérito.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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