STF reconhece repercussão geral da imunidade do Senar na exportação

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.310.691 (Tema nº 1.320 da Repercussão Geral), o STF formou maioria para reconhecer a repercussão geral da controvérsia relativa à imunidade tributária da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas decorrentes de exportações.

Como próximo passo, o STF definirá se a contribuição ao Senar tem natureza jurídica de contribuição social ou de contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional. Caso a Corte entenda que se trata de contribuição social, as receitas decorrentes da exportação estariam abrangidas pela regra de imunidade tributária prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição.

Diante dessa possibilidade, os produtores rurais pessoas físicas ou pessoas jurídicas exportadoras devem ficar atentos ao resultado do julgamento e à necessidade de propositura de ação judicial própria, para resguardar seus direitos.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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