STF reanalisará modulação de efeitos sobre limite temporal da coisa julgada

O STF pautou para julgamento em Plenário Virtual, entre os dias 01 e 08/08, os embargos de declaração (os quintos apresentados) nos Temas 881 e 885, que tratam do limite temporal da coisa julgada em matéria tributária.

Em fevereiro de 2023, a Corte decidiu que, em relações tributárias de trato continuado, os efeitos da coisa julgada cessam automaticamente – sem a necessidade de ação rescisória – caso sejam contrários à tese jurídica firmada em sede de repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, foram modulados os efeitos da decisão para excluir a aplicação de multas sobre fatos geradores ocorridos até 13 de fevereiro de 2023.

No entanto, com esse recurso, a União pleiteia que a exclusão das multas se aplique apenas aos casos em que houver quitação ou parcelamento do débito no prazo de 30 dias após a publicação da ata de julgamento dos embargos.

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