Analisando o RE nº 1.473.645/PA (Tema nº 1.383), os ministros formaram maioria para reconhecer a repercussão geral e reafirmar a jurisprudência da Corte em relação à aplicação do princípio da anterioridade tributária nos casos de redução ou supressão de incentivos ou benefícios fiscais. O julgamento se encerrará hoje (21/03).
O relator, min. Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional e reafirmou a jurisprudência da Corte propondo a seguinte tese:
“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”
Essa definição poderá impactar diretamente a forma como Estados, Municípios e a União aplicam mudanças na tributação de incentivos fiscais.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para eventuais esclarecimentos e consultas.