STF prorroga suspensão da reoneração da folha

Ontem (16/7), o min. Edson Fachin, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou os pedidos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) e das Advocacias-Gerais da União e do Senado Federal, para prorrogar os efeitos da segunda medida cautelar, deferida pelo min. Cristiano Zanin, até o dia 11/09/2024.

Essa segunda medida cautelar, deferida em 17/05/2024, havia suspendido por 60 dias os efeitos da primeira medida cautelar que, por sua vez, ao suspender parte da Lei nº 14.784/2023, retornava com a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários àqueles setores optantes pela Contribuição Substitutiva sobre a Receita Bruta – a CPRB.

Com a iminência do término do prazo no próximo dia 19/07 e considerando os avanços no diálogo institucional entre Legislativo e Executivo em torno de um projeto de lei que resultará no retorno gradual da reoneração da folha, a prorrogação da suspensão promove segurança jurídica aos contribuintes quanto à manutenção da opção pela CPRB pelos próximos meses.

Seguiremos acompanhando o tema e nossa equipe está à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

Publicações Relacionadas