STF poderá julgar ISS na base de cálculo do PIS/COFINS

Hoje, 23/05/2024, o Ministro Luiz Fux cancelou o pedido de destaque realizado no Recurso Extraordinário nº 592.616/RS (Tema 118 de Repercussão Geral), onde é discutida a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Na prática, considerando o cancelamento do pedido de destaque, o tema poderá ser levado a julgamento em modalidade virtual a qualquer momento.

Além disso, com o cancelamento, o julgamento volta ao ponto de onde parou, considerando todos os votos lançados no plenário virtual em 2021, inclusive dos Ministros já aposentados, ficando pendente os votos dos Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes para definir o resultado que hoje está empatado.

Em razão da possibilidade de inclusão do caso na pauta do STF, os contribuintes devem estar atentos ao ajuizamento medidas judiciais individuais antes do reinício do julgamento, sob pena de serem prejudicados por eventual modulação temporal dos efeitos da decisão.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário.

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