No dia 12 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão que rejeitou os embargos opostos pela União e manteve a decisão que fixou a modulação de efeitos sobre a tributação do terço constitucional de férias, estabelecendo que a cobrança se aplica apenas a partir de setembro de 2020.
A medida representa mais um capítulo importante na discussão tributária que envolve empresas e trabalhadores.
Contexto da decisão
O tema vem sendo debatido há anos nas cortes superiores, especialmente diante das divergências sobre a natureza indenizatória ou remuneratória do terço de férias. A definição sobre a partir de quando a cobrança seria devida foi consolidada com a modulação de efeitos.
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