Como amplamente noticiado, em 23/05/2024, o pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux nos autos do Recurso Extraordinário nº 592.616/RS (Tema 118 de Repercussão Geral), em que se discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, foi cancelado.
Com o cancelamento, o julgamento voltará ao ponto de onde parou, considerando todos os votos lançados no plenário virtual em 2021, inclusive dos Ministros já aposentados, ficando pendentes os votos dos Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes para definir o resultado que hoje está empatado (4×4).
Nesse contexto, o STF retomará o julgamento do caso em plenário presencial no dia 28/08/2024. Por este motivo, os contribuintes devem estar atentos ao ajuizamento medidas judiciais individuais antes do reinício do julgamento, sob pena de serem prejudicados por eventual modulação temporal dos efeitos da decisão.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário.