O STF pautou para 14/05 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818), em que decidirá se os créditos presumidos de ICMS devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em 2021, todos os ministros chegaram a votar, formando-se placar de 6×5 contra a inclusão dos créditos presumidos na base das contribuições, fixando-se a seguinte tese: “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.” No entanto, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes anulou os votos anteriores e reiniciou o julgamento no plenário físico.
Embora os ministros possam alterar seus votos, serão mantidas as manifestações favoráveis aos contribuintes dos ministros aposentados: Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, não participarão da nova votação os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Nesse contexto, o julgamento é acompanhado com expectativa positiva pelos contribuintes.
Desse modo, em razão da iminência do julgamento, para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à propositura de ação judicial própria, a fim de resguardarem seus direitos.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.