STF julgará incidência de PIS/COFINS e CSLL sobre produto de ato cooperado

O STF pautou para julgamento em Plenário Virtual, entre os dias 30/05 e 06/06/2025, o RE nº 672.215 (Tema nº 536). O recurso trata da possibilidade de incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos próprios, à luz dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

A controvérsia envolve operações realizadas entre cooperativas e seus associados, tradicionalmente consideradas não tributadas pelos mencionados tributos por não se tratar de atos de mercado nem gerarem lucro. Esse é o tradicional entendimento do STJ, com fundamento na Lei nº 5.764/71, que rege o cooperativismo no Brasil e define o ato cooperativo como atividade sem finalidade lucrativa e alheia a relações comerciais convencionais (REsp nº 1.141.667).

O setor cooperativista, com atuação relevante em áreas estratégicas como agricultura, crédito, saúde e educação, acompanha o julgamento com forte expectativa, em razão dos impactos econômicos que podem sobrevir em caso de decisão favorável à fazenda.

Nossa equipe acompanhará o julgamento e segue à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.