STF julgará exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo da CPRB

O STF pautou para julgamento em Plenário Virtual, entre os dias 23 e 30/05, o RE nº 1.341.464, com repercussão geral reconhecida – Tema 1.186. O recurso discutirá a possibilidade de exclusão do PIS e Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A controvérsia gira em torno do conceito de receita bruta e se nele estão compreendidos os valores relativos ao PIS e a Cofins que são posteriormente repassados aos cofres públicos. O STF reconheceu a repercussão geral em 2021, considerando a relevância da matéria e sua ligação com precedentes desfavoráveis aos contribuintes no que diz respeito ao ICMS e ao ISS (Temas 1.048 e 1.135). Vale lembrar que, apesar de haver decisões individuais contrárias à exclusão, o tema também será julgado pelo STJ sob o rito dos repetitivos (Tema 1.276).

Nesse contexto, observa-se que a discussão sobre a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo da CPRB permanece juridicamente ativa e relevante, com expectativa de que o STF possa definir a controvérsia, ao menos sob o enfoque constitucional, ainda no decorrer deste mês de maio.

Os contribuintes devem estar atentos à propositura de ação própria em razão da possibilidade de modulação dos efeitos. Nossa equipe está acompanhando o tema e segue à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.