STF julgará Embargos de Declaração sobre a Coisa Julgada no dia 26/10

Foi pautado para o próximo dia 26/10 (quinta-feira), o julgamento dos Embargos de Declaração (EDs) a respeito da Coisa Julgada em matéria tributária (REs nº 949.297 e nº 955.227 — Temas 881 e 885).

Em fevereiro, o STF julgou o mérito das ações e concluiu que as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações de trato continuado.

Agora, nos embargos de declaração, aguarda-se um posicionamento da Corte Suprema a respeito da modulação dos efeitos da decisão, isto é, que a desconstituição automática da coisa julgada seja verificada apenas a partir da data do julgamento de mérito da repercussão geral, e não para o passado.

Nossa equipe está acompanhando de perto esse importante tema e está à disposição para responder eventuais dúvidas e consultas a respeito.

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