STF julgará constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento de 14 de maio (14/05) o Recurso Extraordinário nº 928.943/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 914), que discute a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas ao exterior.

A CIDE foi instituída pela Lei nº 10.168/2000, com alterações posteriores pela Lei nº 10.332/2001, para incidir sobre pagamentos ao exterior vinculados a contratos de licença de uso de direitos, transferência de tecnologia, serviços técnicos e assistência administrativa. Com finalidade extrafiscal, seu objetivo original era fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional.

Na prática, contudo, a incidência da contribuição foi progressivamente ampliada para abarcar uma gama mais ampla de pagamentos ao exterior, incluindo royalties e remunerações diversas, o que levanta questionamentos sobre eventual extrapolação da base de cálculo autorizada pela legislação.

O julgamento pelo STF analisará se essa ampliação é compatível com os limites constitucionais, à luz da finalidade extrafiscal da contribuição, das hipóteses de incidência previstas em lei e do princípio da referibilidade das contribuições de intervenção no domínio econômico.

A decisão terá repercussão relevante sobre operações internacionais que envolvam pagamento de royalties e transferência de tecnologia, podendo impactar diretamente os custos e a estrutura contratual de negócios com partes sediadas no exterior.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.