PIS/COFINS sobre receitas financeiras pautado para julgamento no STF

Entre dias 4 e 11 de outubro, o STF julgará, no plenário virtual, a ADC 84, que discute a constitucionalidade do Decreto nº 11.374/23.

Em resumo, o Decreto nº 11.322/22, publicado em 30/11/2022, alterou o artigo 1º do Decreto nº 8.426/15, reduzindo as alíquotas de PIS e de COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas, de 0,65% e 4%, para 0,33% e 2%, respectivamente, com vigência a partir de 01/01/2023.

No entanto, em 02/01/2023, o Decreto nº 11.374/2023 revogou o anterior e restabeleceu a redação original do Decreto nº 8.426/2015. Com a majoração imediata das alíquotas de PIS e de COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, decorrentes do reestabelecimento das alíquotas, surge a questão acerca da aplicabilidade da anterioridade nonagesimal, o que impediria a cobrança dos tributos nos 90 dias subsequentes à revogação.

Dessa forma, para se prevenirem de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem considerar a propositura de ação própria, a fim de resguardarem seus direitos.

Nossa equipe está acompanhando o tema de perto e permanece à disposição para propositura das medidas cabíveis, esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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