STF julga repercussão geral sobre vale-transporte e alimentação

O STF iniciou a análise de repercussão geral do Tema 1.415, no qual se discute a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre a coparticipação – isto é, os valores descontados dos empregados – nos benefícios de vale-transporte e auxílio-alimentação.

O ministro relator, André Mendonça, votou pelo reconhecimento da repercussão geral, em razão da natureza constitucional da matéria. A previsão é que o julgamento seja concluído em 18 de agosto.

O assunto já foi analisado pelo STJ no Tema 1.174, ocasião em que se firmou a tese pela incidência das contribuições previdenciárias. Essa tese também tratou da impossibilidade de exclusão do IRRF e do INSS do empregado da base de cálculo. Contudo, sobre este ponto, o STF afastou a natureza constitucional em junho de 2022 (Tema 1.221), de modo que a análise de repercussão geral no STF agora se restringe às coparticipações.

Diante desse cenário, é recomendável que os contribuintes avaliem o ajuizamento de ação judicial específica, visando resguardar eventual direito à repetição do indébito e prevenir riscos decorrentes de possível modulação dos efeitos, caso a decisão do STF divirja do entendimento do STJ.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos e está à disposição para maiores esclarecimentos e avaliação da estratégia mais adequada.


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