STF definirá se incide PIS/COFINS sobre locação de bens móveis e imóveis

O STF reincluiu em pauta os Temas 630 e 684 (RE 599.658 e RE 659.412, respectivamente), que discutem a incidência de PIS e COFINS sobre a locação de bens móveis e imóveis.

Em síntese, os contribuintes defendem que as receitas provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis não está abrangida pelo conceito de faturamento, mas apenas a venda de mercadoria e a prestação de serviço.

O julgamento havia iniciado em plenário virtual, em 2020, mas foi interrompido por pedido de destaque do Min. Luiz Fux. Agora, em plenário físico, será reiniciado o julgamento no próximo dia 20/03, com a manutenção apenas do voto do Min. Marco Aurélio Mello, que havia dado parcial provimento aos recursos.

Desse modo, para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à propositura de ação própria, a fim de resguardarem seus direitos.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

Publicações Relacionadas