Fazenda Nacional pede alteração na modulação temporal do terço de férias

Em junho de 2024, o STF havia definido que a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço valeria a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento do RE 1.072.485, Tema nº 985 de Repercussão Geral, ressalvadas as ações judiciais ajuizadas para discutir o tema.

Contudo, a discussão que envolve a modulação de efeitos dessa decisão pode receber um novo capítulo.

Recentemente, a Fazenda Nacional opôs novos Embargos de Declaração na expectativa de alterar a decisão tomada pela Corte, para que a modulação fixada comece a valer a partir de quando os ministros confirmaram a presença de Repercussão Geral no assunto, isto é, a partir de 23 de fevereiro de 2018.

A justificativa para adoção desse novo critério está na escalada do número de ações ajuizadas após a afetação do tema pelo STF. Com isso, sob a ótica da União, se estaria desestimulando a “corrida ao judiciário” após a afetação de um tema para ser julgado, mesmo nos casos em que há razoáveis dúvidas sobre o resultado do julgamento.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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