Ao apreciar o ARE 1.327.491 (Tema 1.174), o STF definiu, por unanimidade, que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e proventos de brasileiros residentes no exterior, prevista no artigo 7º da Lei 9779/99.
Os ministros entenderam que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do Imposto de Renda e a proporcionalidade, fixando a seguinte tese de que “é inconstitucional a sujeição, na forma do artigo 7º da Lei 9.779/99, com a redação conferida pela Lei 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.