STF afasta repercussão geral em IRPF sobre Stock Options

Na última terça-feira (25/11), o STF formou maioria para declarar a natureza infraconstitucional da discussão sobre a incidência de IRPF nas Stock Options, afastando a repercussão geral do Tema 1.440.

Com isso, permanece aplicável o entendimento do STJ no Tema 1.226, segundo o qual não incide IRPF no momento da aquisição das ações, pois o exercício da opção possui caráter mercantil e não gera acréscimo patrimonial.

De acordo com esse entendimento, o contribuinte só deverá pagar o tributo quando revender as ações com ganho de capital

Nesse contexto, vale destacar que o STJ afetou o Tema 1.379, que discutirá a incidência de contribuição previdenciária e de terceiros no momento do exercício da opção de compra nos planos de Stock Options, ponto que pode impactar diretamente empresas e beneficiários e que reforça a relevância do acompanhamento técnico sobre o assunto.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos do tema e está à disposição para esclarecimentos.


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