O Plenário do Senado Federal aprovou a Reforma Tributária (Proposta de Emenda à Constituição nº 45) em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, porque houve modificações no texto original sugeridas pelo Senado.
Apesar do texto base da estrutura do modelo “IVA-Dual” ter sido mantida, o texto deverá retornar à Câmara dos Deputados para apreciação e votação das seguintes mudanças propostas pelo Senado Federal:
- A introdução de mecanismos de “trava” à carga tributária global dos novos tributos, que asseguraria a manutenção do mesmo nível de arrecadação atual no âmbito dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e será periodicamente revisada – artigo 2º da PEC, que propõe alterações no artigo 130 do ADCT;
- A majoração dos aportes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões até o ano de 2043 – artigo 1ª da PEC, que propõe alterações no artigo 159-A da Constituição;
- Retirada de vários produtos da regra de isenção total da cesta básica nacional e reinclusão do sistema de cashback, incluindo a luz e o gás de cozinha consumido pela população de baixa renda – artigo 1ª da PEC, que propõe alterações no artigo 156-A, § 13º, da Constituição;
- Aumento da lista de setores que terão tratamento tributário diferenciado, com aplicação de alíquotas reduzidas, como saneamento básico, concessões públicas de rodovias, turismo, clubes de futebol e profissionais liberais – artigo 1ª da PEC, que propõe alterações no artigo 156-A, § 6º, incisos IV, VI, da Constituição e artigo 9ª, § 11º, da PEC;
- Ampliação do âmbito de incidência do Imposto Seletivo, que passaria a incidir sobre a extração de recursos naturais não renováveis – artigo 1ª da PEC, que propõe alterações no artigo 153, inciso VIII, da Constituição;
- Criação de CIDEs sobre a importação, industrialização e comércio de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus – artigo 2ª da PEC, que propõe alterações no artigo 92-B, § 1º, da Constituição; e
- A possibilidade de manutenção contribuições para compensação dos recursos de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, mantidos pelos Estados, com prazo de validade até 31 de dezembro de 2043.
Nossa equipe seguirá acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária, bem como discussões correlatas ao tema, e encontra-se à disposição para responder eventuais dúvidas e consultas a respeito.