A SEFAZ/RJ publicou, em 10/10/2024, a Resolução nº 714, que altera os procedimentos relacionados ao pagamento da parcela adicional de ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). A nova norma – que revogou e substituiu a Resolução nº 253/2021 – entrará em vigor a partir de 1º/03/2025.
A resolução trouxe mudanças significativas na forma de apuração do FECP vinculado à arrecadação do ICMS. A partir de 1º/03/2025, a apuração do FECP deverá ser realizada separadamente da apuração do ICMS, seguindo as determinações da referida resolução.
Além disso, a nova regra proíbe a compensação do valor apurado do FECP com créditos de ICMS, mesmo que o contribuinte possua saldo credor. Essa determinação reforça a necessidade de um controle específico para o FECP, separando-o completamente do ICMS em termos de créditos e débitos.
A rigor, a segregação da apuração entre o ICMS e o adicional destinado ao FECP, aliada à vedação da compensação “cruzada” entre ambos, poderá impactar significativamente o fluxo de caixa dos contribuintes que frequentemente acumulam saldos credores de ICMS, obrigando-os a recolher o adicional ao FECP em espécie, sem a possibilidade de utilizar os créditos disponíveis.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.