O Executivo sancionou, nesta quinta-feira (16/01), a Lei Complementar nº 214/2025, publicada no Diário Oficial da União. A norma, que resulta da aprovação do PLP nº 68/2024, representa o principal marco legal para a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, com a introdução do IBS, CBS (IVA DUAL) e Imposto Seletivo.
Poucos artigos foram vetados pelo Executivo, sendo que a estrutura da nova sistemática permanece intacta. Ainda assim, alguns vetos setoriais podem gerar maior sensibilidade durante a análise da Lei Complementar nº 214/2025 no Congresso Nacional.
Com o protocolo da mensagem de veto na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, terá início o prazo de 30 dias corridos para que deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta, decidam sobre a manutenção ou a rejeição dos vetos presidenciais.
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