A Reforma Tributária do Consumo tem concentrado os debates, em grande medida, no destino dos créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS. No entanto, um tema igualmente relevante, e ainda pouco explorado, merece atenção especial do setor industrial: os saldos credores de IPI.
No artigo “Reforma Tributária e IPI: a nova dinâmica de incidência e os destinos possíveis dos saldos credores”, Arthur Pitman e Isabella Panisson analisam os impactos da manutenção formal do IPI pela EC nº 132/23, combinada com a redução generalizada de suas alíquotas a zero a partir de 2027.
Esse novo desenho intensifica a formação de créditos acumulados, sobretudo para empresas que utilizam insumos tributados na produção de bens cuja saída é desonerada.
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