Estudo realizado pelo Lavez Coutinho é mencionado em matéria que trata da dedução dos gastos com vale-alimentação e refeição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Segundo o estudo realizado, de 26 julgamentos realizados sobre o tema pelos tribunais regionais federais (TRFs), de 2022 até agora, apenas um foi favorável à Fazenda Nacional.
Confira a íntegra da matéria publicada hoje: http://bit.ly/46GDQJm