A 1ª Turma do Carf decidiu que empresas podem incluir impostos parcelados no cálculo do saldo negativo da CSLL. A decisão reverteu entendimento anterior da Receita Federal, beneficiando contribuintes que parcelaram débitos.
Em entrevista ao Jornal “Consultor Jurídico“, nosso sócio Romulo Coutinho comenta sobre a decisão do CARF:
“Esse precedente reconhece que um débito confessado no contexto de um parcelamento gera a certeza e liquidez necessárias para compor o crédito de saldo negativo, já que a confissão feita pelo contribuinte é irrevogável e irretratável.”
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