Rômulo Coutinho comenta decisão do CARF sobre cômputo dos valores parcelados no saldo fiscal

A 1ª Turma do Carf decidiu que empresas podem incluir impostos parcelados no cálculo do saldo negativo da CSLL. A decisão reverteu entendimento anterior da Receita Federal, beneficiando contribuintes que parcelaram débitos.

Em entrevista ao Jornal “Consultor Jurídico“, nosso sócio  Romulo Coutinho comenta sobre a decisão do CARF:

“Esse precedente reconhece que um débito confessado no contexto de um parcelamento gera a certeza e liquidez necessárias para compor o crédito de saldo negativo, já que a confissão feita pelo contribuinte é irrevogável e irretratável.”

➡ Acesse a noticia completa clicando aqui!