Nosso sócio Rômulo Coutinho, em entrevista à Revista Consultor Jurídico, analisou a recente sentença que exclui a tributação federal sobre créditos incentivos concedidos a empresas da região.
A decisão reforça o posicionamento do STJ de que os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, garantindo o respeito ao pacto federativo.
Entenda as implicações dessa decisão para o setor empresarial.
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