Em entrevista concedida ao portal Jota, nosso sócio Rinaldo Braga comenta sobre as decisões liminares proferidas âmbito dos Tribunais Regionais Federais, que reconheceram a aplicabilidade da anterioridade nonagesimal no caso da “reoneração da folha” após a decisão cautelar do Ministro Zanin que suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023.
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