Em entrevista para o jornal Valor Econômico, nosso sócio Rinaldo Braga comenta o julgamento do STJ, marcado para ocorrer dia 6/2 (quinta-feira), acerca da concessão de salário-matenidade às gestantes afastadas do trabalho no período da pandemia de Covid-19.
Para Rinaldo, o STJ incorreu em erro de premissa em julgamentos anteriores, porque a solução para o caso não está na Lei nº 14.151/2021, mas sim prevista na CLT desde a reforma trabalhista.
O tema é controverso no Judiciário e caberá ao STJ definir a questão. Portanto, é essencial que os contribuintes que afastaram empregadas gestantes no período da pandemia de Covid-19, em razão da proibição de trabalho presencial, avaliem a propositura de ação judicial, antes do início do julgamento, para resguardarem seus direitos em eventual modulação dos efeitos.
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