Em entrevista para a Revista Consultor Jurídico, nosso sócio Rinaldo Braga comentou sobrea recente decisão proferida pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, que negar pedido de reconhecimento de bônus de permanência de um trabalhador como salário e sua inclusão em parcelas rescisórias.
Para Braga, “a decisão representa um marco na interpretação desses pagamentos, pois diferencia, com precisão, o que é contraprestação do trabalho e o que são incentivos voluntários atrelados a objetivos estratégicos das empresas”.
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