O julgamento realizado na tarde de ontem (06/02) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho relevante para empresas e trabalhadoras sobre o direito ao salário-maternidade para gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão estabeleceu que as empregadas que foram afastadas do trabalho presencial com base na Lei nº 14.151/2021 não têm direito ao benefício de salário-maternidade custeado pelo Estado.
O tema gerou grande expectativa no meio jurídico e empresarial, dada a controvérsia acerca dos impactos financeiros da medida.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Rinaldo Braga, sócio do Lavez Coutinho, analisou o julgamento e destacou os principais pontos da decisão.
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