RFB regulamenta prorrogação do crédito presumido de IPI na Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil acaba de publicar o Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2024, regulamentando a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI, para que créditos presumidos sejam apurados somente em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o artigo 19 da EC 132/2023, que introduziu a Reforma Tributária sobre o consumo, os projetos habilitados para fruição de certos benefícios de créditos presumidos de IPI (relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) poderão se beneficiar de créditos presumidos de CBS até 31 de dezembro de 2032.

benefício, no contexto da Reforma Tributária, incentiva exclusivamente a produção de veículos elétricos ou híbridos e se aplica a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, como regra, ou até 31 de dezembro de 2025, para novos projetos que ampliem ou reiniciem projetos previamente habilitados.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.

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