A RFB publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que esclarece a incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios concedidos pelo empregador em razão de desempenho extraordinário.
O novo entendimento reforma expressamente a SC Cosit nº 151/2019. A lógica central, porém, é mantida: os prêmios não integram a base das contribuições previdenciárias quando caracterizada a liberalidade do empregador e comprovado o desempenho extraordinário, ainda que o pagamento ocorra de forma habitual.
A principal novidade está no detalhamento das situações em que a Receita entende que a liberalidade não se configura, tornando a verba tributável. Segundo a Receita, isso ocorre quando o prêmio:
- decorre de lei, contrato de trabalho ou norma coletiva;
- resulta de negociação prévia;
- está condicionado a critérios previamente parametrizados em regulamento.
O novo posicionamento também reafirma pontos relevantes já consolidados. Entre eles, destacam-se a irrelevância da habitualidade do pagamento e a exigência de comprovação objetiva de desempenho superior ao ordinariamente esperado.
Nossa equipe seguirá acompanhando os desdobramentos da SC Cosit nº 10/2026 e permanece à disposição para auxiliar na adequação de suas políticas internas e na mitigação de eventuais passivos previdenciários decorrentes desta nova interpretação.
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