Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre tributação de dividendos

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos, em formato de “Perguntas e Respostas”, sobre a Lei nº 15.270/2025, que promove mudanças relevantes na tributação da renda das pessoas físicas a partir de 2026 (confira aqui nosso material sobre o tema).

Entre os principais pontos abordados no Perguntas e Respostas, destacam-se:

  1. Lucros e dividendos pagos a residentes no exterior

Não tributação de lucros e dividendos pagos a residentes no exterior, desde que decorrentes de resultados apurados até 31/12/2025, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  • distribuição aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente, conforme contrato social e legislação societária;
  • valores exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial;
  • pagamento, crédito, emprego ou entrega realizados conforme previsto no ato de aprovação; e
  • efetivação do pagamento, crédito, emprego ou entrega até 2028.
2) Apuração de resultados

Apuração de resultados por meio de balanço intermediário ou balancete de verificação, referente ao período de janeiro a novembro de 2025, para fins de aprovação da distribuição de lucros até 31/12/2025. Caso o balanço definitivo levantado em 31/12/2025 apure resultado inferior ao aprovado para distribuição, não haverá perda da isenção, porém a distribuição sem IRRF ficará limitada ao resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025.

3) Registro contábil

No balanço a ser levantado em 31/12/2025, deve ser realizado o lançamento a débito na reserva de lucros no valor a ser distribuído, com contrapartida a crédito no passivo circulante ou não circulante, conforme o prazo estabelecido no ato de deliberação.

4) Prazo de pagamento

Fixação do prazo de pagamento dos dividendos até 2028, sem exigências de parcelas intermediárias em 2026 e 2027.

5) Capitalização de lucros

Não tributação da capitalização de lucros realizada até 31/12/2025. A capitalização efetuada a partir de 01/01/2026 estará sujeita ao IRRF, à alíquota de 10%, por caracterizar o emprego dos lucros em benefício dos sócios. A RFB também alertou para a necessidade de observância da legislação civil e societária nos casos de capitalização realizada até 31/12/2025 seguida de posterior redução de capital.

6) Juros sobre Capital Próprio

Vedação à utilização dos lucros aprovados para distribuição como base de cálculo do JCP. Após a aprovação, os valores devem ser registrados no passivo da entidade e não podem integrar a base de cálculo dos juros sobre o capital próprio.

7) Simples Nacional

Incidência de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, nos mesmos termos aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob o entendimento de que a isenção prevista no art. 14 da LC nº 123/2006, embora não tenha sido revogada expressamente, deixou de produzir efeitos.

8) Países de tributação favorecida

Aplicação da alíquota de 10% sobre dividendos pagos a beneficiários em países de tributação favorecida, relativamente às distribuições aprovadas a partir de 2026, independentemente da residência do beneficiário.

Embora alguns temas ainda comportem discussão e outros permaneçam pendentes de definição, o material traz esclarecimentos importantes sobre questionamentos recentes dos contribuintes em relação à nova sistemática de tributação e auxilia na compreensão e aplicação prática das novas regras.

Nossa equipe acompanha todas as movimentações relativas ao tema e permanece à disposição para esclarecimentos e consultas.


Leia também:

Receita Federal altera prazo de entrega da DCTFWeb