RFB institui Declaração de Criptoativos (DeCripto)

Na última semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº 2.291/25, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), nova obrigação acessória destinada à prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos. A medida revoga as INs RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019 e alinha o Brasil ao padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

 

Quem deve declarar?

Estão obrigadas à apresentação as prestadoras de serviços de criptoativos vinculadas ao Brasil e as pessoas físicas ou jurídicas residentes no país que operem com criptoativos por meio de prestadoras no exterior, plataformas descentralizadas ou sem intermédio, desde que o montante mensal das operações supere R$ 35.000,00.

 

Operações

A norma lista as operações sujeitas à declaração, como compra e venda, permuta, transferências entre carteiras em determinadas hipóteses, aquisições acima de US$ 50.000,00, perda involuntária, entre outras.

 

Como declarar?

A transmissão deve ocorrer por meio do sistema e-CAC, com envio mensal, para reportar as operações realizadas, e anual, para a prestação de informações referentes a saldos e dados agregados.

 

Penalidades

O texto também disciplina  os procedimentos de diligência e os métodos de avaliação dos criptoativos, além de estabelecer multas específicas por atrasoomissão ou informações inexatas, que podem variar de R$ 100,00 a R$ 1.500,00, acrescidas de percentuais calculados sobre o valor das operações.

 

Quando começa?

Embora a IN entre em vigor na data de sua publicação (17/11/2025), suas obrigações principais só produzirão efeitos a partir de 01/01/2026, para envio anual, e de 01/07/2026, para o envio das informações detalhadas de operações e saldos por meio da DeCripto.

 

Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e apoio nas adaptações necessárias.


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