RFB publica IN com alterações sobre PIS/Cofins

A Receita Federal publicou, em edição extra do DOU de 30/04, a IN 2.264/2025, que altera a IN 2.121/2022, responsável por regulamentar a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Entre as principais mudanças, destacam-se novas exclusões da base de cálculo, incluídas no art. 25, § 3º, da IN 2.121/2022:

  • A contrapartida ao benefício fiscal do programa Rota 2030 (art. 11, § 8º, da Lei 13.755/2018) poderá ser excluída do resultado operacional tributável;

  • Os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais (PSA), conforme o art. 17 da Lei 14.119/2021, também poderão ser excluídos, desde que atendidos os requisitos legais.

A norma também regulamenta a exclusão de receitas repassadas por sociedades de advogados a profissionais ou sociedades parceiras em atendimentos conjuntos (art. 15, § 9º, da Lei 14.365/2022). Nesses casos, o valor transferido será incluído na base de cálculo do PIS/Cofins da sociedade que o receber.

Outro ponto relevante é o novo tratamento conferido às receitas com determinados produtos sujeitos à tributação monofásica — como máquinas, veículos e autopeças — quando revendidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em Áreas de Livre Comércio (ALC), nos termos do art. 544-A da IN 2.121/2022. As empresas estabelecidas nessas regiões passam a considerar tais receitas como isentas ou não sujeitas à incidência das contribuições, conforme entendimento firmado na ADI 4.254.

Para os demais produtos listados no art. 543 da IN 2.121/2022, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do PIS/Cofins devidos por empresas da ZFM será do produtor, fabricante ou importador localizado fora da região (art. 545). Já a revenda local desses produtos por empresas da ZFM/ALC sujeita-se à incidência regular das contribuições.

Com essas alterações, a RFB adequa a regulamentação aos entendimentos do STF, incorporando inovações legislativas recentes e tratando com especificidade setores estratégicos como combustíveis, transporte, advocacia, indústria e comércio exterior.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos dessas mudanças e permanece à disposição para prestar esclarecimentos ou orientações sobre sua aplicação prática.