RFB e CGIBS publicam Ato Conjunto nº 1/2025 com prazo de adaptação para documentos fiscais do IBS e da CBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram hoje (23/12) o Ato Conjunto nº 1/2025, que disciplina aspectos relevantes das obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo para o início de 2026.

O Ato Conjunto nº 1/2025 concede um prazo de quatro meses para a regularização dos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, emitidos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. O prazo inicia-se com a publicação da parte comum do regulamento do IBS/CBS, que ainda não foi divulgado.

Durante o período de regularização, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. O cumprimento das obrigações acessórias atenderá ao requisito legal para a dispensa do recolhimento do percentual de 1% previsto para o ano teste do IBS e da CBS.

Após o período de adaptação, a apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Para o registro das operações com bens e serviços, os regulamentos do IBS e da CBS admitirão diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e NFS-e Via, conforme a natureza da operação. A norma instituirá novos documentos fiscais eletrônicos específicos, como a NFAg (Água e Saneamento Eletrônica), a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), a NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis) e a NFGas, voltados ao registro de operações sujeitas a regimes ou setores específicos.

Por fim, os entes competentes tratarão as operações de comércio exterior em normas próprias.

Nossa equipe seguirá acompanhando a implementação das novas regras da Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na adequação às novas exigências.


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