A Receita Federal publicou a IN nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025, com alterações relevantes nos procedimentos de entrega, apuração e pagamento do tributo.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
• obrigatoriedade de autenticação via “gov.br” com Identidade Digital nível Prata ou Ouro para acesso ao sistema “Minhas Declarações do ITR”;
• inclusão da opção de pagamento via Pix com QR Code;
• exigência do número do recibo de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
• obrigatoriedade de entrega da DITR por contribuintes que tenham perdido a posse ou propriedade do imóvel após 1º de janeiro de 2025, inclusive em casos de desapropriação ou alienação ao Poder Público.
O prazo para envio vai de 11/08 a 30/09 de 2025. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 50,00, além de juros legais. Retificações são permitidas, mas não produzirão efeitos caso reduzam débito já encaminhado à PGFN, parcelado ou compensado de forma irretratável.
Nossa equipe acompanha as atualizações da norma e está à disposição para orientar sobre o correto preenchimento e envio da DITR, bem como estratégias preventivas para evitar autuações e penalidades.
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