A Receita Federal do Brasil publicou o Comunicado Importação nº 128/2025, que complementa as orientações das Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025, em consonância com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, já noticiado por nosso escritório (acesse aqui).
Nesse sentido, o Comunicado dispõe, de forma específica, sobre o preenchimento do código cClassTrib nas operações de importação, no contexto da implementação da CBS no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
De acordo com o texto do Comunicado:
- Não haverá aplicação de penalidades pela ausência ou incorreção da informação do cClassTrib, até a edição de norma específica sobre o tema;
- Para Declarações de Importação (DI) vinculadas a Licenças de Importação (LI) que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação poderá ser prestada no campo “Informações Complementares da DI”, mediante a indicação do número da adição, do item e do respectivo cClassTrib;
- A mesma sistemática aplica-se às DIs submetidas ao regime de Drawback, cujos Atos Concessórios contenham o cClassTrib na descrição da mercadoria; e
- Durante o ano de 2026, o código cClassTrib terá caráter exclusivamente informativo, sendo utilizado apenas para orientar o cálculo da alíquota equivalente da CBS nas importações, sem produção de efeitos tributários ou administrativos.
As orientações reforçam o caráter transitório e adaptativo das obrigações acessórias relacionadas à CBS nas operações de importação ao longo de 2026.
Nossa equipe seguirá acompanhando os desdobramentos normativos da Reforma Tributária do Consumo, especialmente no âmbito das operações de importação, e permanece à disposição para esclarecimentos.
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