A Receita Federal (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 34/2026, os requisitos para aplicação da não incidência ou isenção de PIS/Cofins sobre receitas de exportação de serviços, bem como da alíquota zero de IOF.
No caso analisado, a consulente presta serviços de registro de marcas e patentes para empresas estrangeiras. A atividade é executada no Brasil, com interposição de representante da contratante estrangeira no país e pagamento por meio conta no Brasil com recursos do exterior.
Segundo a RFB, a caracterização da exportação não depende do local de execução do serviço ou do resultado econômico, mas da residência do tomador no exterior e do cumprimento das regras cambiais.
A RFB esclareceu ainda que:
• o recebimento, em reais, em conta no Brasil não descaracteriza o ingresso de divisas, se vinculado à exportação.
• a existência de representante no Brasil não afasta a exportação, desde que atue como mandatário da empresa estrangeira.
• caso receba o pagamento no exterior, a empresa poderá manter os recursos fora do país.
• aplica-se IOF à alíquota zero na liquidação de câmbio vinculada à exportação de serviços.
Nossa equipe segue à disposição para esclarecimentos.
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