A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou (29/08) a Instrução Normativa nº 2.278/2025, que estende às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamento as mesmas regras e obrigações acessórias já aplicáveis às instituições financeiras quanto à entrega da e-Financeira.
A medida, voltada ao combate aos crimes contra a ordem tributária, determina que essas entidades passem a transmitir a obrigação acessória e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. Essa obrigação inclui informações cadastrais, de abertura e fechamento de contas, além de dados sobre operações financeiras e previdência privada.
Com a medida, essas entidades passam a cumprir as mesmas exigências impostas às instituições financeiras, o que amplia sua responsabilidade, reforça a fiscalização sobre as transações digitais e gera novos custos de conformidade.
Leia também: