A Receita Federal publicou, em 02/03, a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, ampliando o alcance das regras sobre exclusão de multas em casos decididos por voto de qualidade no CARF.
A nova norma ajusta a regulamentação anterior (IN RFB nº 2.205/2024) para deixar claro que o benefício também vale para decisões tomadas até 14/04/2020 que já estavam sendo discutidas na Justiça quando a Lei nº 14.689/2023 foi publicada, em setembro de 2023, e que ainda aguardavam julgamento de mérito no Tribunal Regional Federal.
Nessas situações, podem ser excluídas:
- multa de ofício
- multa isolada
- multa qualificada (em casos de fraude ou sonegação)
- multa por reincidência e penalidades por descumprimento de obrigação acessória ligada à fiscalização.
Na prática, a medida amplia o alcance do alívio previsto na Lei nº 14.689/2023 e pode beneficiar contribuintes que já haviam levado a discussão ao Judiciário antes da regulamentação administrativa.
Nossa equipe permanece à disposição para avaliar casos concretos e verificar o enquadramento nos requisitos estabelecidos pela norma.
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