A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.294/2025, que altera a Instrução Normativa nº 2.198/2024, responsável por regulamentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) – obrigação tributária consistente na obrigação de as empresas declararem os incentivos e benefícios fiscais utilizados, informando os valores correspondentes ao crédito tributário.
A alteração amplia a lista de benefícios fiscais que deverão ser informados na DIRBI, com a inclusão de 85 novos benefícios, entre os quais se destacam:
- RET Incorporações
- RET Construções
- Operações de cobertura (Hedge)
- Empresa Cidadã
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- Programa Universidade para Todos (Prouni)
- Fundos da Criança e do Adolescente
- Fundos do Idoso
- Benefícios aplicáveis a bens de informática, entre outros.
As empresas deverão prestar as informações relativas a esses novos benefícios nas DIRBI dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo legal ou que a entregar fora do prazo estará sujeita à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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